É amanhã, 5/6,leitura do votos sobre a ação do IR sobre o equacionamento

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Fonte: LBS Advogados
Atenção associados da APACEF! Amanhã 5/6 haverá leitura do votos sobre a ação do IR sobre o equacionamento

Após a primeira sessão em 14/5 para julgamento do Tema 1224 (Dedutibilidade, da base de cálculo do IR da PF, dos valores pagos a título de contribuição extraordinária), quando foi interrompido o processo para alguns ajustes de redação, o assunto volta ao plenário amanhã 5/6/2025.

O escritório responsável pela condução das ações encaminhadas pela APACEF, em favor de seus associados, se fará novamente presente, acompanhando a leitura dos votos e os debates.

As informações sobre o andamento do julgamento poderão ser obtidas através do seguinte canal: Instagram: @lbs.advogados
Finalizado o julgamento os associados serão orientados em relação aos desdobramentos da decisão e os próximos passos para visando o recebimento de valores retroativos, bem como para usufruir da dedução no futuro.

Todavia, já é possível responder a três perguntas que se apresentam com maior frequência:

a) Sendo favorável a posição do STJ, todos os participantes e assistidos passam a ter direito à dedução, mesmo aqueles que não possuem ação individual ou não estejam em uma ação coletiva?
Resposta: Não. O resultado do julgamento vai agilizar uma decisão final nos processos existentes ou naqueles que venham a ser distribuídos depois do julgamento. Resumidamente, nenhum Juiz ou Tribunal poderá decidir de forma contrária e não caberá recurso. A Decisão agiliza a finalização dos processos pela imposição do denominado efeito repetitivo.

b) Com a decisão pela possibilidade de dedução, é vantajoso sair de uma ação coletiva e ajuizar uma ação
individual?
Resposta: Não é e o motivo é que o resultado financeiro, o valor a ser restituído, é menor para quem ajuizará a ação agora, por causa da prescrição. Em ações tributárias o contribuinte tem o direito a receber os valores desde os cinco anos anteriores à propositura da ação. Então quem está em uma coletiva ou tem uma ação individual de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021, receberá um valor retroativo maior do que quem entrar com ação individual agora.

c) Para quem já tem ação, o recebimento será “automático”?
Resposta: Não. Com mais agilidade cada juiz ou Tribunal julgará os processos que estão estocados e estavam paralisados aplicando a decisão do STJ. Como não poderá haver mais recursos, o processo transitará em julgado e aí serão apresentados os cálculos para pagamento do retroativo, e intimação da Receita Federal e da FUNCEF para adotarem as medidas a fim de que as contribuições futuras sejam automaticamente deduzidas, como ocorre com as contribuições normais.

Para o recebimento dos retroativos é importante que os cálculos estejam corretos e com isso se possa evitar impugnações por parte da União e morosidade no pagamento.

Após o julgamento vamos intensificar nossa comunicação com cada entidade para tratarmos mais diretamente de cada processo e darmos outras informações.

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