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Para melhor atender e prestar assistência a nossos associados foram criados plantões diários, destinados a prestar orientações sobre demandas relativas às ações em curso, bem como outras diversas, de menor grau de complexidade, mais especificamente nas áreas trabalhista e cível.

Escalas de Plantões

  • Dr. Jose Carlos Maçaneiro – segunda, terça e quinta-feira de 10:00 às 14:00
  • Dra. Fernanda França – toda quarta-feira com agendamento prévio

Contato do Setor Jurídico

E-mail: juridico@apacef.com.br
Telefones: (21) 2524–5648 / (21) 2262–5177 / (21) 96646-4268
Endereço: Av. Almirante Barroso 6, 4ª andar salas 405 a 411, Centro – Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-000

Ações disponíveis

NOVAS AÇÕES

Objetivo da Ação:

Reverter ilegalidades relacionadas à tributação de rendimentos pagos pela FUNCEF. Devido a erros na elaboração dos Informes de Rendimentos, muitos associados estão enfrentando problemas com a Receita Federal, como a inclusão indevida na malha fiscal e cobranças de impostos já depositados judicialmente.

Quem tem direito?

Quem teve:

  1. Cancelamento de Notificações:Busca-se o reconhecimento da ilegalidade das Notificações de Lançamento emitidas pela Receita Federal e seu cancelamento.
  2. Correção de Informações:Solicita-se que a FUNCEF emita os Informes de Rendimentos de forma correta, separando os rendimentos tributáveis com imposto pago daqueles com exigibilidade suspensa.
  3. Exclusão da Malha Fiscal:Pede-se que a União Federal se abstenha de incluir os associados na malha fiscal enquanto perdurar a decisão judicial favorável.
  4. Indenização por Danos Morais:Requer-se indenização por danos morais devido aos transtornos causados pelas cobranças indevidas e pela inclusão no CADIN.

Objetivo da ação:

Reparação são todos os valores depositados a título de PASEP, anteriores a 18 de agosto de 1988, as chamadas cotas de PASEP, que deixaram de ser corretamente corrigidas ou que sofreram descontos indevidos pelas instituições financeiras, devidamente atualizadas.

Prescrição é decadencial, ou seja, 10 (dez) anos, o prazo começa na data que o interessado pegar os extratos ou micro-filmagem no Banco do Brasil.

Quem tem direito?

PASEP PARA AQUELES QUE INGRESSARAM PARA O SERVIÇO PÚBLICO ANTES DE 18 DE AGOSTO DE 1988.

Objetivo da ação:

Trata-se de pedido de indenização por perdas e danos com base na tese consolidada pelo STJ nos Temas 955 e 1021, de valor correspondente à diferença entre a reserva matemática (Benefício Saldado) e saldo de conta (Novo Plano) calculados originalmente pela FUNCEF no momento da concessão da aposentadoria e aqueles que seriam obtidos com a inclusão da rubrica auxílio alimentação em suas bases de cálculo.

Quem tem direito?

Ex. empregados que foram admitidos antes da circular normativa de 1995.

Objetivo da ação:

Permitir a dedução no imposto de renda das contribuições extraordinárias até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis, conforme acórdão do STJ publicado em 19.11.25.

Quem tem direito?

Associados que não fizeram parte de ações coletivas ou individuais da mesma natureza.

Quem tem direito? Aposentados há menos de 2 (dois) anos, que na ativa recebiam parcela CTVA e que não foram incorporadas à função.

Objetivo: Incorporação da CTVA à base de cálculo da contribuição previdenciária.

Quem tem direito? Aposentados há menos de 2 (dois) anos, que na ativa exerceram a função de caixa, tesoureiro, avaliador, em qualquer designação, a partir de 6 de dezembro de 2011.

Objetivo: Recebimento da parcela quebra de caixa, não reconhecida quando na ativa.

Quem tem direito? Aposentados há menos de 2 (dois) anos que tenham laborado hora extra superior à jornada contratada.

Objetivo:  Recebimento das diferenças e horas extras não pagas exercidas na ativa, bem como seus reflexos.

Quem tem direito? Aposentados há menos de 2 (dois) anos, que tenham executado atividades que não estavam previstas em seu contrato de trabalho ou que exerceram a função para qual foi contratado, mas também exerceram atividade diversa para a qual foi contratado, caracterizando acúmulo de função.

Objetivo: Recebimento das diferenças de verbas equivalentes à função paradigma exercida.

Quem tem direito? Aposentados e pensionistas, cujo empregado e titular foi admitido na Caixa anteriormente à 1995.

Objetivo: Restabelecimento do tíquete alimentação recebido na ativa.

Quem tem direito? Aposentados há menos de 2 (dois) anos, que recebiam o tíquete alimentação na ativa.

Objetivo: Recebimento das parcelas relativas ao FGTS e demais reflexos sobre as verbas, calculadas sobre o valor do auxílio alimentação que lhe era pago quando em atividade.

Quem tem direito? Aposentados entre 26/11/99 e 12/11/19 que estejam recebendo aposentadoria ou pensão há menos de dez anos.

Objetivo: Revisão de benefício com inclusão da base de cálculo dos valores das contribuições pagos ao INSS antes de julho de 1994.

Quem tem direito? Aposentados cujos benefícios foram concedidos em momento anterior à vigência das emendas, cuja média de contribuição calculada à época tenha ficado acima do teto então vigente.

Objetivo: Recompor o valor dos proventos atuais dos aposentados, aplicando os novos tetos estabelecidos pelas Emendas Complementares 20/98 e 41/03.

Quem tem direito? Todas as mulheres que se aposentaram na vigência do REG/REPLAN 77 e também as que se aposentaram na vigência do REG/REPLAN SALDADO, com benefício proporcional a menor, em face de regras distintas entre homens e mulheres, posteriormente considerado inconstitucional pelo STF.

Objetivo: Revisão do benefício de previdência complementar (FUNCEF) para mulheres aposentadas equivocadamente com benefício proporcional a menor, em face de regras distintas entre homens e mulheres, posteriormente considerado institucional pelo STF.

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