Ação conduzida pelo escritório Ferreira Borges Advogados, ajuizada em 23.08.21, contou com decisão favorável em 1ª instância da Justiça do Trabalho do RJ, determinando que o Saúde Caixa deve ser regido pelas observâncias do antigo RH 070, tornando ineficaz alterações promovidas a partir de SET/18, contrárias aos interesses dos associados da APACEF.
Esta decisão, além de contemplar nossos associados, se estende e beneficia também os empregados ativos, aposentados, bem como seus dependentes e pensionistas, desde que admitidos na Caixa até 31/08/2018 e associados à APACEF.
Se mantendo fiel aos princípios da verdade e da transparência, esclarecemos que a Caixa ainda pode recorrer da decisão; contudo nossa vitória em primeira instância já representa um enorme avanço na possibilidade de discussão no âmbito jurídico em nosso favor.
Ainda temos um caminho a percorrer até a decisão definitiva e já há decisões favoráveis no tribunal de 2ª instância, o que reforça as chances de manutenção do entendimento da sentença e da tese defendida.
Com a atual posição favorável, ainda que não definitiva, mas considerando as perspectivas futuras, a APACEF está abrindo oportunidade de atualização de cadastros de seus associados bem como inscrições de cadastro de reserva para eventual novo ajuizamento, a depender ainda de aprovação pela Assembleia.