AEAP/MA e a APACEF elaboraram manifestação pedindo dedução de até 12% no Imposto de Renda sobre contribuições extraordinárias

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Em 01 de junho de 2026, a presidente da AEAP/MA, Célida Corrêa Lauande, com a participação da presidente da APACEF, Vera Lúcia Faria de Moraes (Dra. Vera), elaboraram a Manifestação 001/2026, cujo objetivo é compelir a Receita Federal a adequar-se ao Tema Repetitivo 1.224 do STJ, garantindo que as contribuições extraordinárias para equacionamento de déficits sejam dedutíveis da base de cálculo do IR (até o limite de 12%).

Apesar da decisão do STJ em novembro de 2025, a Receita Federal manteve a negativa de dedutibilidade, o que resultou em milhares de economiários retidos na malha fina e a necessidade de ações judiciais individuais para garantir um direito já consolidado.

Articulação Política e Jurídica

A APACEF obteve o apoio do deputado Federal Reimont Luiz Otoni (PT-RJ), que  interpelou a Receita Federal e a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) via ofícios em junho e agosto de 2026, solicitando a consolidação administrativa do entendimento do STJ, porém a PGFN não obteve sucesso nos recursos movidos contra a decisão. O último dos três processos que originaram o Tema 1.224 transitou em julgado em 19 de agosto de 2026. Com o Trânsito em Julgado, a APACEF considera que não existem mais obstáculos jurídicos para que a Receita Federal cumpra a decisão administrativamente, beneficiando milhares de aposentados e pensionistas.

A esse respeito, a presidente da APACEF, Dra. Vera declara: “a resistência administrativa da Receita, baseada em normas obsoletas como a COSIT 354/2017, revelou um descompasso preocupante entre o fisco e a segurança jurídica. Ao negar a dedutibilidade das contribuições extraordinárias, o órgão desrespeitou o limite legal de 12% e ignorou a realidade financeira de quem já sofre com o equacionamento de déficits”.

A articulação da APACEF e o apoio parlamentar foram fundamentais para expor essa falha e exigir transparência.

Agora, com o esgotamento de todos os recursos judiciais, não restam mais desculpas para a inércia. É imperativo que a Receita Federal promova a adequação imediata de seus sistemas e normas internas. A reparação desse direito já consolidado é o único caminho para restaurar a dignidade dos aposentados e pensionistas, garantindo que a justiça decidida nos tribunais seja, finalmente, aplicada na prática, afirmou a presidente da APACEF.

 

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