Julgamento no STF: APACEF manifesta preocupação com direitos de aposentados e pensionistas quanto ao Saúde Caixa

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STF iluminado – Dia da Consciência Negra 2025 – Foto: Antônio Augusto STF

A APACEF manifestou nesta segunda-feira (18) “preocupação” com o desfecho do julgamento virtual de um Agravo Regimental na Reclamação Constitucional nº 85.689, pautado para iniciar em 21 de novembro no Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso busca reverter uma decisão monocrática do Ministro Dias Toffoli que acolheu uma reclamação da Caixa, ajuizada após a associação obter uma vitória unânime no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) para garantir a manutenção das condições anteriores do plano de saúde dos assistidos. A APACEF ressalta que a anulação da decisão do TRT/RJ, que assegurava a continuidade da assistência médica sob as condições previamente pactuadas, agrava a situação financeira e o endividamento de uma categoria já impactada por déficits previdenciários.

 

OF APACEF 19/25, 18 de novembro de 2025.

Aos

Excelentíssimos Ministros da 2ª Turma do STF

 

Assunto: Julgamento Reclamação 85.689 – Agravo Regimental

 

Prezados Ministros

 

Na qualidade de presidente da APACEF – Associação dos Aposentados e Pensionistas da Caixa/RJ que representa 1.150 associados, venho, com o devido respeito, manifestar preocupação quanto ao desfecho da presente Reclamação Constitucional, cujo julgamento virtual se encontra pautado para início em 21 de novembro de 2025.

A presente demanda foi ajuizada com o objetivo de assegurar a manutenção de direitos adquiridos relativos ao plano de saúde dos aposentados e pensionistas, preservando-se as condições vigentes antes do Acordo Coletivo de Trabalho que, pelo segundo ano consecutivo, não foi firmado pela base sindical do estado do Rio de Janeiro.

A ação obteve decisão favorável, por unanimidade, proferida pela 1ª Turma do TRT/RJ em 29 de agosto de 2025. Cumpre destacar que a 9ª Turma desse mesmo tribunal se manifestou no mesmo sentido em ação análoga proposta pela AGECEF – Associação dos Gestores da Caixa no Rio de Janeiro.

Entretanto, a Caixa apresentou Reclamação Constitucional diretamente a essa Suprema Corte, a qual foi julgada procedente, em decisão monocrática, pelo Excelentíssimo Ministro Dias Toffoli, em 11 de outubro de 2025.

Em face dessa decisão foi interposto Agravo Regimental em 10 de novembro de 2025, cuja apreciação ocorrerá no julgamento virtual supramencionado.

Cientes da elevada competência, imparcialidade e compromisso com a justiça, que norteiam as decisões desse Egrégio Tribunal, não podemos deixar de registrar, em nome de uma categoria já profundamente impactada por sucessivos prejuízos financeiros, nossa apreensão.

Muitos dos representados enfrentam elevado grau de endividamento e comprometimento de renda, agravados por sucessivos equacionamentos de déficits previdenciários aos quais não deram causa, conforme demonstram os contra cheques ora anexados.

Almeja-se, assim, a restauração da decisão unânime proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a qual, além de juridicamente fundamentada, reflete a realidade social e econômica vivenciada pelos aposentados e pensionistas representados, garantindo-lhes a continuidade da assistência à saúde nas condições anteriormente pactuadas — condição essencial à preservação de sua dignidade e bem-estar.

Diante do exposto, requer-se respeitosamente a reavaliação da decisão monocrática proferida, à luz do Agravo Regimental interposto.

Atenciosamente,

Vera Lúcia Faria de Moraes
Presidente da APACEF

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