Prezados associados,
O Departamento Jurídico da APACEF informa que a ação conduzida pelo renomado escritório Ferreira Borges Advogados, que contou com decisão favorável em 1ª Instância da Justiça do Trabalho do RJ, assegurando aos associados da APACEF a manutenção das regras do RH 070 (modelo de custeio 70% x 30%), tornando ineficazes as alterações promovidas a partir de AGO/18, contrários aos interesses da categoria.
A decisão é válida para todos os associados na APACEF até 2021 (data da propositura da medida judicial) e que tenham sido admitidos na Caixa até 31/08/2018.
Mantendo-se fiel aos princípios da verdade e da transparência, esclarecemos a todos que cabe recurso contra a decisão favorável aos associados, embora o escritório contratado entenda que possui elementos suficientes para acreditar no êxito em todas as etapas,
pois já existe posicionamento favorável em 2ª Instância, de outros Tribunais, em outras ações da mesma natureza.
A posição favorável e suas perspectivas futuras levou a APACEF à decisão de abrir inscrições para a formação de novos grupos para o ajuizamento de nova medida judicial.
Caso haja interesse, o departamento jurídico da APACEF se encontra à disposição na em nossa sede na APACEF ou através dos seguintes contatos:
E-mail: juridico@apacef.com.br e whatsapp: (21) 96646-4268 (Ana Paula)
Gostaria de saber mais e participar de novos grupos
Olá, Ana! Você pode enviar um e-mail para o departamento jurídico
juridico@apacef.com.br ou whatsapp: (21) 96646-4268 (Ana Paula)
Prezada Sra. Ana Patrícia, liguei e deixei mensagem no whatsapp.
Ótimo.
Tenho interesse em participar nos novos grupos.
É.possivel ter detalhes sobre esse assunto?
Como posso saber se já entrei com essa ação, meu nome Emmanuel de Abreu, CPF 111.540.477-68, matrícula 283.300-0. E se não o que preciso fazer para entrar.
Qual seria esta ação?que deve ganho?gostaria de saber se existe uma ação para quem entrou em 1978 a 1988gostaria de entrar para este grupo se tivet
Gostaria de participar de novos grupos!