APACEF atende aposentados e pensionistas da Caixa interessados em ação de Auxílio-Alimentação

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Desde o primeiro trimestre deste ano, diversas ações judiciais relacionadas aos direitos dos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal (CEF), por todo o País, começaram a ter seus resultados divulgados procedentes depois de anos em tramitação no Poder Judiciário.

O desempenho da gestão atual da APACEF-RJ e do escritório Pretto Talanckas Advogados, que ampara os associados sobre esses quesitos judiciais, podem auxiliar os interessados nesse tema. A ação Auxílio-Alimentação, por exemplo, consiste em recuperar ou reestabelecer o benefício pago aos ativos como uma espécie de extensão desses valores aos aposentados e pensionistas como fornecimento de direitos que tenham sido suprimidos.

A assessoria jurídica da APACEF está disponível para auxiliar os associados que necessitem de assistência para buscar as verbas provenientes de ticket e/ou auxílio alimentação, caso as mesmas sejam comprovadas como valores considerados de natureza salarial.

Para mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da APACEF-RJ:

21-2524-5648
21-2262-5177
2196646-4268 (Whatsapp)

Histórico: entenda melhor

Para ilustrar ou esclarecer quaisquer dúvidas, a assessoria jurídica da APACEF-RJ observa que, em meados de 1970, o benefício de auxílio-alimentação fora criado e pago aos ativos. E, em 1975, o mesmo foi estendido aos aposentados, sendo após 20 anos (fevereiro de 1995) suprimido para os inativos.

De acordo com a publicação do Acordo Coletivo ocorrido no ano de 1987, ficou expressa a natureza indenizatória do benefício (pago até 1992, quando a Caixa aderiu ao Programa de Alimentação do Trabalhador). Posteriormente, a Caixa passou a considerar o auxílio-alimentação em verba indenizatória após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), celebrada entre a Caixa, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (Contraf) e os Sindicatos dos empregados em estabelecimentos bancários em 1992.

Após a CCT o auxílio deixou de ser verba salarial e, com isso, passou a não gerar mais reflexos sobre os depósitos referentes a outros pagamentos, como: férias, 13º, FGTS, adicional por tempo de serviço, complemento de aposentadoria, entre outros. Logo, com essa mudança, o auxílio-alimentação também não foi mais pago aos aposentados e pensionistas.

Segundo indicam as ações já impetradas contra a Caixa, hoje quem têm direito a realizar qualquer ação ou processo dessa ordem são os aposentados e pensionistas, independentemente da data de aposentadoria ou pensão, desde que o funcionário aposentado da Caixa tenha sido admitido antes de setembro de 1987 ou que possa ter sido admitido neste período, mas falecido em atividade e deixado pensionista e que não tenha, é claro, ingressado com a ação ou negociado o direito.

O escritório que assessora a APACEF para tratar desse e outros tipos de ação, Pretto Talanckas Advogados prontamente promove ações desta natureza desde 1996. Ao longo desse período, já ganhou a causa para mais de 3 mil empregados aposentados e/ou seus pensionistas. Desde a nova fase, iniciada em 2017, a empresa de assistência jurídica já contemplou mais de 100 integrantes que promoveram suas ações pela APACEF-RJ.

22 COMENTÁRIOS

  1. Em 2004, numa indicação igual a esta feita pela APACEF, ingressei no processo 0159200-31.2004.5.01.0008, e perdemos

    Wilson Gomes da Rosa – cpf 127.958.447-53, matr 016274-8. Algo pode ser feito?

  2. Aposentados que impetraram ação e não foram vitoriosos, podem entrar c essa proposta de ação?

    • Prezada Sra. Ana Patrícia
      Boa tarde,
      Como já houve uma decisão desfavorável em caráter definitivo em processo anterior, infelizmente, não será possível ingressar novamente.

      Responder

  3. Bom dia! Aposentei em 2017, e somente foi pago um valor de R$5.000,00 relativo ao tiket alimentação. Na época, fomos orientados a assinar um papel dando quitação à Caixa de reclamação posterior. Fui admitida em 07/05/1981. Ainda posso reclamar esse valores em juízo??

    • Prezada Sra. Rita,
      Boa tarde,
      Em razão do termo de quitação, não será possível ingressar em juízo, pois o pedido será rejeitado e ainda corremos o risco do juiz aplicar multa por má-fé. Seria ótimo se pudéssemos ingressar, mas nestas situações não é possível.

  4. Bom dia!
    Eu ajuizei uma ação em conjunto com a associação da APACEF, e estou no aguarde do resultado, preciso fazer tudo outra vez?

  5. Boa tarde,
    Gostaria de saber sobre minha ação do ticket alimentação, impetrada por essa associação.
    No aguardo,
    Miraci Pinto Pessanha Santos
    Associada.

    • Prezada Sra. Sonia,
      Boa tarde,

      Conforme contato, fico no aguardo da confirmação do numero do processo.
      Qualquer dúvida.
      Nossos telefones: 2262-5177 ou 2524-5648 – whatsapp – 96646-4268
      e-mail – jurídico@apacef.com.br

    • Prezada Sra. Sonia,
      Boa tarde,

      Conforme contato, fico no aguardo da confirmação do numero do processo.
      Qualquer dúvida.
      Nossos telefones: 2262-5177 ou 2524-5648 – whatsapp – 96646-4268
      e-mail – jurídico@apacef.com.br

  6. Eu, Antônio José da Silva ingressei na CEF em 31
    12/1984 por esse motivo dentro do que a Apacef/
    Rj se propõe através do seu Departamento Jurídico (tenho direito).

    • Prezado Sr. Antonío Jose,
      Boa tarde,
      Sua pergunta foi recebida com sucesso, vai ser respondida através do e-mail do jurídico.
      Por favor entrar em contato:
      Nossos telefones: 2262-5177 ou 2524-5648 – whatsapp – 96646-4268
      e-mail – jurídico@apacef.com.br

  7. Gostaria de saber se eu posso entrar com esta ação,pois me aposentei em 2013 e recebi no sindicato um valor,no qual a Caixa indenizatório referente aos tickets.

    • Prezada Sra. Maria Clara,
      Em razão do acordo firmado de caráter indenizatório, infelizmente, não será possível a propositura da ação.
      Qualquer dúvida entrar em contato whatsapp departamento jurídico APACEF. 21 966464268

  8. Bom dia, sou pensionista há 2 anos e 5 meses, após o falecimento de meu esposo o referido benefício foi cancelado. Gostaria de saber se há alguma chance de eu conseguir recuperar tal benefício?

    • Prezada Sra. existe a possibilidade através da propositura de ação judicial, por favor entrar em contato:
      Whatsapp: 21 966464268 ou e-mail jurídico@apacef.com.br

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