APACEF faz alerta importante sobre propostas indevidas a associados: consulte a APACEF!

413

Aposentados e pensionistas do Rio de Janeiro, a APACEF faz um alerta importante e pede a máxima atenção de todos os associados. Nos últimos dias, a Associação tem recebido diversos relatos sobre casos de associados que foram abordados por telefonemas de advogados particulares ou escritórios de Advocacia interessados em encontrar soluções mais rápidas para algumas ações individuais e fazendo promessas não confiáveis.

A Diretoria Jurídica da APACEF já está tomando as devidas providências necessárias, inclusive, já redigiu um comunicado que está sendo disponibilizado a todos os associados que possam ter quaisquer dúvidas ou necessidades de esclarecimentos.

Vale ressaltar que ações coletivas possuem um prazo e possibilidades de aprovação. Portanto, qualquer acordo que seja realizado ou decisão tomada de forma independente ou contrária ao acordado não significa que cumprirá a promessa de ganho. E, ainda, pode acarretar em uma redução de valores a serem recebidos em função de honorários advocatícios.

Confira o Comunicado Oficial na íntegra, a seguir.

 

COMUNICADO – AÇÃO COLETIVA TRIBUTÁRIA
Prezados Associados,

Estamos recebendo telefonemas de associados que estão sendo procurados por advogados com proposta de propositura de ação individual e a promessa de maior rapidez. A maior rapidez não significa um maior proveito econômico.

Nos cumpre orientar nossos associados que, na ação coletiva proposta pela APACEF o associado não tem despesas iniciais e não terá custos com eventual sucumbência. Os honorários advocatícios são menores que 15%, a serem pagos quando o associado receber.

Fora isso, na nossa ação já temos sentença que nos foi totalmente favorável!

“Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a inexistência da obrigação tributária de recolher imposto de renda sobre os valores vertidos a título de contribuições extraordinárias à FUNCEF, de modo que os contribuintes possuem direito à dedução do valor  correlato da base de cálculo do imposto de renda, independentemente do limite de 12%, e para condenar a ré à devolução dos valores indevidamente recolhidos, no quinquênio que antecedeu o ajuizamento da presente ação.
No Juizado Especial Federal, onde as ações individuais tramitam, os juízes estão aplicando o Tema 171 e concedendo apenas a dedução limitada a 12%.
É uma escolha do associado pagar mais para receber menos, assim como é uma obrigação da APACEF alertar.
Quando à questão da malha, estamos atuando para solucionar, e vamos divulgar nova nota com orientações e explicações para auxiliar todos os associados que estiverem com problemas.
APACEF

3 COMENTÁRIOS

  1. Eles tentam ganhar de qualquer maneira sobre nós
    Aposentados e pensionistas!! Um verdadeiro absurdo

  2. Até hoje não recebi nem uma proposta e todas minhas dúvidas é somente com APACEF,
    Obrigada,

  3. Estou solidário as iniciativas da direção da APACEF, conforme evento ocorrido no dia 07 PP/ no RJ, visando proteger os direitos dos seus associados, na qual me incluo, na certeza da obtenção dos nossos direitos.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here