Associados da APACEF podem fazer curso de perícia certificado pelo CONPEJ

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Ao longo de todo o processo de reorganização interna que a APACEF-RJ tem passado, uma das diretrizes de trabalho que a associação vem buscando é ampliar os benefícios que pode oferecer para os filiados. Assim como, manter os convênios e as melhorias que já foram alcançados. Uma dessas opções, ainda pouco conhecida da maioria dos associados, é a formação de peritos judiciais por intermédio do convênio com o Conselho Nacional dos Peritos Judiciais (CONPEJ), instituição que é referência, há 20 anos atuando nesse mercado.

Trata-se de um benefício relevante que a APACEF-RJ oferece na formação do CONPEJ. Essa formação pode, inclusive, ajudar alguns aposentados e pensionistas que desejam aumentar ou complementar a sua renda familiar, em determinados casos.

Atualmente, o convênio concede 15% de desconto para pagamentos a prazo e soma mais 10% para os pagamentos que são realizados à vista, em qualquer curso de Perícia Judicial. Além disso, o benefício não se restringe só aos associados, mas, também, aos familiares de primeiro grau.

O curso de Perícia Judicial que é oferecido pelo convênio entre CONPEJ e APACEF-RJ abrange todas as áreas de formação. E os alunos podem aprender sobre trâmites processuais, como a elaboração de laudo e apresentação ao juiz. Porém, para atuar em tribunais, geralmente é exigido que o profissional tenha curso superior em qualquer área, tendo em vista que terá como primeira especialidade pericial a área de atuação profissional.

O profissional que deseja atuar nessa área pode possuir nível tecnólogo, cursos técnicos cadastrados no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) ou, em caso de outras especialidades periciais, que não tenham formação acadêmica (como, perícia grafotécnica, por exemplo). O curso também é direcionado a profissionais de nível superior completo de diversas áreas, como: arquitetos, engenheiros, contadores, médicos, fisioterapeutas, corretores de imóveis com CRECI ou que possuam Técnico em Transações Imobiliárias (TTI), entre outros.

É uma formação para quem visa aumentar as próprias possibilidades profissionais; conhecer uma nova área de atuação; obter maior aprendizado sobre os conceitos teóricos e práticos de Perícias Judiciais, podendo atuar como perito, judicial ou extrajudicialmente. Para atuar na esfera extrajudicial não é necessário possuir formação.

Hoje as aulas dos cursos do CONPEJ estão disponíveis tanto no formato presencial quanto no on-line e In Company, com aulas interativas ao vivo. E as modalidades de cursos são: livre ou de extensão. As aulas on-line ficam disponíveis em uma plataforma de conferência remota de fácil utilização.

A carga horária do curso de Perícia Judicial é de 21 horas/aula, divido entre Livre + Extensão, com aulas presenciais e também on-line. E ao final do curso, está inclusa a filiação gratuita ao CONPEJ, a Carteira Associativa e a inclusão no banco de consultas do site, além de outros benefícios exclusivos. Este curso dá direito a Consultoria e Assistência CONPEJ em atos processuais durante um ano após a conclusão do mesmo.

Para atuar como perito judicial também não é necessário prestar concurso público e nem ter vínculo com nenhuma empresa/instituição pericial. Basta apenas que o profissional possua conhecimentos técnicos e científicos sobre a matéria que estiver sendo periciada.

O curso aborda temas como trâmites processuais e periciais, legislação, modelos de petições, modelos de laudos periciais, como se apresentar ao Juiz, nomeação, honorários periciais, diligências, como elaborar um laudo pericial, atuação judicial e extrajudicialmente. Mas, não é focado em nenhuma área específica.

A atividade de perito ainda não é uma profissão regulamentada. Portanto, se trata de livre nomeação pelo juiz. Não é exigida a conclusão de nenhum curso específico ou associação ao Conselho, bem como a nenhuma associação de peritos, aos Institutos de Pericias ou qualquer outro tipo de entidade que seja ligada ao setor.

Para atuar como perito judicial em um tribunal, o candidato deve, obrigatoriamente, se cadastrar no site do Tribunal de Justiça do Estado em que pretende fazer perícia. Posteriormente, fazer uma visita pessoal ao juiz. Para quem é bacharel em Direito, é recomendado fazer cursos de especialidades periciais (como, por exemplo, o de Perícia Grafotécnica).

Para os associados da APACEF-RJ interessados em saber mais detalhes sobre o curso completo e a formação, no portal do Conselho há um espaço para esclarecer dúvidas frequentes. Entre elas, está disponível a informação de que para essa atuação também não é exigido o reconhecimento por parte do MEC: “O governo brasileiro reconhece os cursos de educação profissional através do Decreto Presidencial n° 5.154/2004 Art 1° e 3°. Esta norma legal regula e dá reconhecimento à educação profissional em nível de capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, motivos pelos quais os cursos do CONPEJ – Conselho Nacional dos Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil tem validade em todo o território nacional”.

Além do curso de perito judicial, o CONPEJ também oferece outros cursos, tanto na modalidade presencial quanto on-line. Ao todo, são nove opções de cursos disponíveis.

Clique aqui e confira outras informações pertinentes no site do Conselho.

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