MPF reverteu desconto de R$ 7 bi na multa da J&F

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O Ministério Público Federal (MPF), por meio do seu Conselho Institucional, na tarde desta quarta-feira, 13 de agosto, anulou a decisão que descontava cerca de R$ 7 bilhões no valor da multa para a J&F, empresa que funciona como holding detentora da JBS.
A J&F, pelo acordo de leniência assinado em 2017, teria que devolver de R$ 10,3 bilhões a todas as entidades que foram prejudicadas, entre elas, a Funcef. A multa a ser paga pela holding tinha sido fixada em um acordo de leniência, que foi firmado pela empresa no ano de 2017. Com essa revisão e da reversão do MPF na data de ontem, faz-se justiça ao ser mantida a importância de R$ 7 bilhões na dívida original da J&F no acordo de leniência.

De acordo com a matéria de VEJA, “O movimento, feito em maio deste ano pelo subprocurador Ronaldo Albo, coordenador da 5ª Câmara, mudou de 10,3 bilhões, um dos maiores acordos da história, para R$ 3,5 bilhões”, ou seja, um desconto de quase R$ 7 bilhões para J&F.

Com a reversão do movimento, os recursos voltarão para os cofres dos que fazem jus ao seu recebimento, entre eles o Fundo de Pensão da Funcef, o que contribui para não aumentar o impacto nos equacionamentos já existentes.
Leia abaixo a matéria publicada pela Revista Veja.
Conselho Institucional do MPF reverte desconto de R$ 7 bi na multa da J&F
O Conselho Institucional do Ministério Público Federal (MPF) anulou, na tarde desta quarta-feira, 13, a decisão que havia descontado quase R$ 7 bilhões no valor da multa a ser paga pela J&F — holding detentora da JBS —, no acordo de leniência firmado pela empresa, em 2017. O movimento, feito em maio deste ano pelo subprocurador Ronaldo Albo, coordenador da 5ª Câmara, mudou de 10,3 bilhões, um dos maiores acordos da história, para R$ 3,5 bilhões, e deflagrou crise interna no órgão nos últimos meses, pela maneira como foi conduzida.
O Conselho Institucional funciona como uma espécie de segunda instância das câmaras do MPF, acionado para revisar decisões contestadas. A anulação foi confirmada com largo placar de 17 votos a 2, em longa sessão, em parte sigilosa. Votaram contra o atual vice-procurador-geral da República, Luiz Augusto Santos Lima, e a subprocuradora Eliana Péres Torelly de Carvalho, ambos ligados ao procurador-geral da República, Augusto Aras.
Conforme mostrou VEJA, a decisão vinha gerando mal-estar no MPF, a ponto de colegas do subprocurador que bancou a decisão, Ronaldo Albo, se recusarem a participar de sessões com ele, em meio a acusações de corrupção. Também foi formalizado um pedido pelo seu afastamento, endereçado ao procurador-geral Augusto Aras, de quem Albo é aliado. A decisão também foi alvo de pedidos de suspensão, entre eles o que levou à anulação no Conselho Institucional.
A medida foi ainda motivo de contestação das entidades afetadas: Petros, Funcef, Caixa e BNDES receberiam parte do valor da multa e, depois da mudança, tentavam reverter judicialmente a decisão, já que, com a redução, o montante seria destinado todo à União.
Especialistas e membros do MPF vinham contestando a decisão, ao alegarem que a 5ª Câmara, um órgão de caráter revisor, não tinha competência para acatar o pedido da defesa da empresa, que alegava um erro no cálculo do valor da multa. Segundo essas pessoas, isso deveria ter sido feito pelo procurador natural em primeiro grau, neste caso Carlos Henrique Martins Lima, que já havia negado o recuso da J&F anteriormente. O cenário se somou a um “tratorada” de Ronaldo Albo, ao pautar o caso e em uma votação, no colegiado da câmara, que teve placar contrário ao desconto.

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